CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL*
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Pelo presente instrumento particular, de um lado,
INSTITUTO ANA PAULA PUJOL, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de CAMBORIÚ, SC, situado à Rua Getúlio Vargas, 112, sala 106 - Centro, CEP: 88340-000, inscrita no CNPJ nº 12.901.113/0001-47, doravante denominada CONTRATADO
e de outro lado,
o CONTRATANTE, devidamente identificado ao se cadastrar nos web sites www.iappshop.com.br e/ou www.institutoapp.com.br/ead, cadastro este que faz parte integrante e indissolúvel do presente instrumento,
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL, a ser regido pela legislação aplicável à matéria e pelos termos e condições deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a liberação para realização de um curso online, doravante denominado CURSO, a ser realizado pelo CONTRATANTE na modalidade EAD (Ensino á Distância), conforme adquirido através do web site www.iappshop.com.br e ou www.institutoapp.com.br/ead.
Entende-se por adquirido o momento da escolha do curso pelo CONTRATANTE e a confirmação do pagamento feito pelo mesmo através dos veículos utilizados para recebimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – MATRÍCULA
2.1 O procedimento de matrícula do CONTRATANTE no CURSO será realizado diretamente na página de compra do CURSO, mediante: i) preenchimento dos dados cadastrais do CONTRATANTE como cliente da loja virtual em www.iappshop.com.br ou pelo cadastro no portal de ensino em www.institutoapp.com.br/ead ; ii) aceite automático do presente contrato no momento em que o CONTRATANTE adiciona o CURSO no carrinho de compras da loja virtual em www.iappshop.com.br ou realize a compra através do portal de ensino em www.institutoapp.com.br/ead; e iii) pagamento do valor do CURSO.
2.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de matrícula. As informações prestadas pelo CONTRATANTE serão de sua integral responsabilidade, em especial no que tange aos dados de identificação, moradia e de cobrança.
2.2.1 O CONTRATANTE se responsabiliza pela comunicação de eventual alteração dos seus dados cadastrais, sendo que em relação ao endereço residencial (para o qual as correspondências e certificados são enviados), a comunicação deverá ser formalizada por escrito.
2.3 O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito: i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as Partes, com a aceitação eletrônica deste instrumento pelo CONTRATANTE no momento da aquisição do CURSO; iii) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO CURSO
3.1 O CURSO será realizado pelo CONTRATANTE de acordo com o calendário e o conteúdo programático do CURSO, por meio de auto estudo com material didático escrito e audiovisual disponível ao CONTRATANTE através de web site específico, em formato digital, disponibilizado em arquivos eletrônicos e/ou via internet, conforme o programa do CURSO.
3.1.1 O conteúdo do CURSO disponibilizado via Internet será acessado pelo CONTRATANTE por computador e conexão própria, sendo que o computador e a conexão de Internet do CONTRATANTE deverão atender às configurações mínimas informadas na página eletrônica do web site www.iappshop.com.br.
3.1.2 A conexão do CONTRATANTE à internet para acesso ao conteúdo do CURSO é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos CONTRATADOS tão somente manterem, à disposição do CONTRATANTE, o conteúdo e o material didático previstos no presente contrato, cujo acesso fica garantido ao CONTRATANTE desde que disponha dos requisitos de conexão previamente informados na página eletrônica de inscrição no CURSO.
3.1.3 O material didático escrito e audiovisual disponibilizado via internet será acessado pelo CONTRATANTE na plataforma de ensino usada pelo CONTRATADO por meio de download (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE) e/ou por meio de acesso direto a páginas eletrônicas que contenham os recursos audiovisuais, sendo que o referido acesso será bloqueado ao CONTRATANTE após a data de término do CURSO.
3.1.4 O acesso do CONTRATANTE a plataforma de ensino e ao conteúdo do CURSO será liberado durante o período do CURSO adquirido, por meio de login e senha pessoal e intransferível, os quais serão disponibilizados após a confirmação do pagamento do valor do CURSO.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CURSO é realizado na modalidade de ensino a distância (auto estudo) e que o acompanhamento do professor limita-se a esclarecer dúvidas pertinentes ao assunto abordado no CURSO durante a vigência do mesmo, através dos fóruns e chats disponíveis como recursos do CURSO.
4.2 Correm por conta do CONTRATANTE as despesas com a conexão de Internet e respectivo provedor de acesso, utilizados para a realização do CURSO, e com o pagamento adicional referente a frete para entrega dos certificados, quando o CONTRATANTE fornecer endereço incompleto ou errado, ou ainda não retirar pessoalmente a encomenda nas instituições logísticas.
4.3 É vedado ao CONTRATANTE copiar o material didático sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais didáticos para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, salas de aulas virtuais ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.4 O CONTRATANTE, para recebimento do certificado de conclusão, deverá acessar o curso pelo menos uma única vez participando o mínimo possível nos recursos interativos (como chat's, fóruns e/ou avaliações).
Paragrafo único: Em nenhuma hipotese é fornecido certificado de conclusão para alunos que nunca acessaram o curso.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 Pela prestação de serviços e pela disponibilização do material didático do CURSO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor fixado na página de aquisição do CURSO, vigente na data da matrícula.
5.2 O valor total do CURSO, composto pela prestação de serviços realizada pelo CONTRATANTE e pelo material didático fornecido eletronicamente, será pago pelo CONTRATANTE nas formas disponíveis na página eletrônica de aquisição no CURSO e escolhida pelo CONTRATANTE no ato da compra.
5.3 Havendo atraso de qualquer pagamento pelo CONTRATANTE, este pagará o valor principal acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (pro-rata dia) e correção monetária pelo IGP-M, podendo, ainda, o CONTRATADO, se socorrerem de todos os meios legais necessários à satisfação dos seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DESISTÊNCIA E ABANDONO DO CURSO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A partir da liberação do acesso do CONTRATANTE ao web site onde constará os recursos do CURSO adquirido, nos termos do item 3.1.4, retro, a desistência ou o abandono do CURSO pelo CONTRATANTE não o exime do pagamento do valor do CURSO, que se inadimplido ensejará a aplicação do disposto no item 5.3, retro.
6.2 O CONTRATADO poderá rescindir o contrato caso o CONTRATANTE não cumpra os princípios e normas do CONTRATADO, comprometa seu nome e reputação ou esteja em situação de inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA – REINSCRIÇÃO
7.1 A reinscrição (considerada como cancelamento da matrícula atual em determinada turma e efetivação da matrícula em turma posterior) só é permitida nos seguintes casos: Doença, cirurgias, falecimentos de familiares de qualquer grau de parentesco, problemas técnicos com o acesso à Internet e/ou quaisquer outras situações relacionadas ao computador usado para acesso ao curso.
7.2 A reinscrição é liberada automaticamente caso o aluno NUNCA tenha acessado a turma em que foi matriculado. Ficando a critério do aluno, em até 6 meses após o término da turma originalmente adquirida, a escolha da próxima turma em que deseja participar. No caso do aluno não acessar a turma solicitada perderá o direito de rematricula, ficando obrigado a pagar o valor corrente do curso em questão.
7.3 Para alunos que já acessaram o curso e desejam cancelar a participação na turma atual e solicitar a reinscrição na turma posterior, a reinscrição deverá ser solicitada pelo e-mail suporte@institutoanapaulapujol.com.br em até: 40 dias antes do término do curso (para cursos de dois ou mais meses) ou 20 dias antes do término do curso (para cursos de 40 dias ou menos).
7.4 Independente do caso, todo aluno possui gratuitamente o direito de participar, por até 5 dias corridos, da próxima turma do curso em que efetivou sua inscrição, desde que existam vagas disponíveis.
7.4 Para reinscrições acima de 5 dias, ou solicitadas fora das condições informadas nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, o aluno deverá realizar o pagamento da taxa de rematrícula, conforme a seguir:
a. Para cursos de 30 dias: (1) Reinscrição de 10 dias corridos: Valor da taxa de rematricula é de 20% do valor do curso no preço de venda atual do mesmo; (2) Reinscrição acima de 10 dias corridos: Valor da taxa de rematricula é de 40% do valor do curso no preço de venda atual do mesmo, com direito a participar do curso até a data de término.
b. Para cursos acim de 30 dias: (1) Reinscrição de 10 dias corridos: Valor da taxa de rematricula é de 20% do valor do curso no preço de venda atual do mesmo; (2) Reinscrição de 20 dias: Valor da taxa de rematricula é de 30% do valor do curso no preço de venda atual do mesmo; (3) Reinscrição acima de 30 dias: 40% do valor do curso no preço de venda atual do mesmo, com direito a participar do curso até a data de término.
7.5 Independente do tipo de solicitação da reinscrição, está só poderá ser realizada uma única vez para o mesmo aluno em um determinado curso.
CLÁUSULA OITAVA – CERTIFICADOS, DECLARAÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS
8.1 Para recebimento do certificado de conclusão do curso o aluno deverá acessar a página do curso em que está matriculado no mínimo uma única vez.
8.2 O CONTRATADO emitirá um único certificado para o aluno que acessar a página do curso conforme item anterior, ficando por conta do CONTRATADO o valor do frete no primeiro envio do documento pelos CORREIOS.
8.3 No caso do aluno ter fornecido endereço incompleto que impossibilite o recebimento dos documentos enviados pelo CONTRATADO, é de total responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dos valores dos demais fretes necessários à entrega dos documentos em questão, assim como nos casos em que o CONTRATANTE não esteja no endereço informado para recebimento ou ainda não efetue a retirada na agência dos correios.
8.4 O CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento do transporte e entrega do CERTIFICADO e demais documentos que forem enviados pelos CORREIOS através do código de rastreamento fornecido via e-mail pelo CONTRATADO. Qualquer problema decorrente da falta de acompanhamento será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
8.5 Para solicitações de segunda via de CERTIFICADOS será necessário o pagamento do valor de uma taxa informada pelo CONTRATADO no ato da solicitação.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Em caso de discussão judicial sobre os valores, condições e determinações constantes desse instrumento, no todo ou em parte, deverá o CONTRATANTE continuar a efetuar os pagamentos dos valores devidos, até a decisão processual transitada em julgado.
9.2 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a emitir boletos bancários de pagamento por empresa terceirizada, ceder ou alienar créditos decorrentes desse contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito.
9.3 A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condição mais favorável que aquela a qual este instrumento prevê, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futuras tolerâncias ou ações benéficas que tais.
9.4 As partes declaram que exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e da função social do presente Contrato, que atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos de cada qual.
9.5 As partes elegem o foro da Comarca de CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.



